Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.404, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 886/13, da Deputada Leci Brandão - PC do B)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Baile do Carmo, que se realiza, anualmente, em Araraquara.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2014.
Lei nº 15.404, de 23 de abril de 2014
Lei
23 de abril de 2014
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de abril de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/04/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-04-23;15404
Congresso e convenção, Turismo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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