Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.404, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 886/13, da Deputada Leci Brandão - PC do B)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Baile do Carmo, que se realiza, anualmente, em Araraquara.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2014.

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Lei nº 15.404, de 23 de abril de 2014

Lei

23 de abril de 2014

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

24 de abril de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/04/2014

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-04-23;15404

Congresso e convenção, Turismo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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