Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.389, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 1103/11, do Deputado Marcos Zerbini - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a União Social Camiliana, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2014.
Lei nº 15.389, de 23 de abril de 2014
Lei
23 de abril de 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de abril de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/04/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-04-23;15389
Utilidade pública, Organizações da sociedade civil
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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