Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.383, DE 7 DE ABRIL DE 2014

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 568/13, da Deputada Célia Leão - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Desfile de Cavaleiros e Amazonas, que se realiza, anualmente, no mês de abril, em Santo Antônio do Jardim.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 2014.

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Lei nº 15.383, de 7 de abril de 2014

Lei

7 de abril de 2014

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

8 de abril de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/04/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-04-07;15383

Turismo, Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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