Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.383, DE 7 DE ABRIL DE 2014
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 568/13, da Deputada Célia Leão - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Desfile de Cavaleiros e Amazonas, que se realiza, anualmente, no mês de abril, em Santo Antônio do Jardim.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 2014.
Lei nº 15.383, de 7 de abril de 2014
Lei
7 de abril de 2014
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de abril de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/04/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-04-07;15383
Turismo, Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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