Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.360, DE 18 DE MARÇO DE 2014

Institui a 'Semana de Incentivo à Leitura'

(Projeto de lei nº 346/05, do Deputado Roberto Morais - PPS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída, no Estado de São Paulo, a 'Semana de Incentivo à Leitura', a ser comemorada, anualmente, no mês de abril, entre os dias 17 e 23, período que abrange 22 de abril, data em que se celebra o Dia Mundial do Livro.

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos18 de março de 2014.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.360, de 18 de março de 2014

Lei

18 de março de 2014

Institui a 'Semana de Incentivo à Leitura'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de março de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-03-18;15360

Leitura, Datas comemorativas, Cultura, Educação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcelo Mattos Araújo — Secretário da Cultura
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xec766b56303500c0d9d8641edbc8f2ef40128b75f97692db95c46075825e9721

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes