Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.360, DE 18 DE MARÇO DE 2014
Institui a 'Semana de Incentivo à Leitura'
(Projeto de lei nº 346/05, do Deputado Roberto Morais - PPS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída, no Estado de São Paulo, a 'Semana de Incentivo à Leitura', a ser comemorada, anualmente, no mês de abril, entre os dias 17 e 23, período que abrange 22 de abril, data em que se celebra o Dia Mundial do Livro.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos18 de março de 2014.
Lei nº 15.360, de 18 de março de 2014
Lei
18 de março de 2014
Institui a 'Semana de Incentivo à Leitura'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de março de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-03-18;15360
Leitura, Datas comemorativas, Cultura, Educação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcelo Mattos Araújo — Secretário da Cultura
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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