Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.355, DE 14 DE MARÇO DE 2014
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
(Projeto de lei nº 216/13, do Deputado Alexandre da Farmácia - PP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Prova de Natação Equipada do 11º Grupamento de Bombeiros, que se realiza, anualmente, no mês de abril, na Represa do Jaguari.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.
Lei nº 15.355, de 14 de março de 2014
Lei
14 de março de 2014
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de março de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/03/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-03-14;15355
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Grella Vieira — Secretário da Segurança Pública
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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