Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.355, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

(Projeto de lei nº 216/13, do Deputado Alexandre da Farmácia - PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Prova de Natação Equipada do 11º Grupamento de Bombeiros, que se realiza, anualmente, no mês de abril, na Represa do Jaguari.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.

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Lei nº 15.355, de 14 de março de 2014

Lei

14 de março de 2014

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de março de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/03/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-03-14;15355

Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Grella Vieira — Secretário da Segurança Pública
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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