Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.350, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

(Projeto de lei nº 667/11, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana do Teatro Escolar, que se realiza, anualmente, na terceira semana do mês de setembro, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.

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Lei nº 15.350, de 14 de março de 2014

Lei

14 de março de 2014

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de março de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/03/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-03-14;15350

Teatro (gênero literário), Educação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcelo Mattos Araújo — Secretário da Cultura
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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