Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.350, DE 14 DE MARÇO DE 2014
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
(Projeto de lei nº 667/11, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana do Teatro Escolar, que se realiza, anualmente, na terceira semana do mês de setembro, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.
Lei nº 15.350, de 14 de março de 2014
Lei
14 de março de 2014
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de março de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/03/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-03-14;15350
Teatro (gênero literário), Educação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcelo Mattos Araújo — Secretário da Cultura
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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