Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.341, DE 12 DE MARÇO DE 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Cidadão Brasileiro Participativo (ICIBAP), com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 2014
Lei nº 15.341, de 12 de março de 2014
Lei
12 de março de 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de março de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/03/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-03-12;15341
Utilidade pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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