Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.339, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Congresso e Feira de Negócios em Supermercados, que se realiza, anualmente, na primeira semana do mês de maio, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Tadeu Moraes de Souza

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 2014

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.339, de 12 de março de 2014

Lei

12 de março de 2014

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de março de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/03/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-03-12;15339

Congresso e convenção, Datas comemorativas, Cultura

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Tadeu Moraes de Souza — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • Mônika Carneiro Meira Bergamaschi — Secretária de Agricultura e Abastecimento
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x6f8a377d4872e1d06860fb7656d1bda9b311928a6ea18f7ccaabfb85e59fd9a1

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes