Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.339, DE 12 DE MARÇO DE 2014
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Congresso e Feira de Negócios em Supermercados, que se realiza, anualmente, na primeira semana do mês de maio, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Tadeu Moraes de Souza
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 2014
Lei nº 15.339, de 12 de março de 2014
Lei
12 de março de 2014
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de março de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/03/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-03-12;15339
Congresso e convenção, Datas comemorativas, Cultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Tadeu Moraes de Souza — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
- Mônika Carneiro Meira Bergamaschi — Secretária de Agricultura e Abastecimento
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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