Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.336, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado a FACILPA - Feira Agropecuária Comercial e Industrial de Lençóis Paulista, que se realiza, anualmente, no mês de abril, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 2014

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Lei nº 15.336, de 12 de março de 2014

Lei

12 de março de 2014

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de março de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/03/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-03-12;15336

Congresso e convenção, Calendário, Agropecuária, Comércio, Indústria

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mônika Carneiro Meira Bergamaschi — Secretária de Agricultura e Abastecimento
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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