Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.331, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a extinção da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, instituída pela Lei n° 12.474, de 26 de dezembro de 2006, com denominação alterada pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011.
Artigo 2º - As atribuições, obrigações, bens e os recursos financeiros da Pasta a que se refere o artigo 1º desta lei serão integralmente transferidos a órgão da Administração Direta, definido pelo Poder Executivo, mediante decreto.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2014
Lei nº 15.331, de 27 de fevereiro de 2014
Lei
27 de fevereiro de 2014
Dispõe sobre a extinção da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de fevereiro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/02/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-02-27;15331
Estrutura organizacional, Administração pública, Reforma administrativa
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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