Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.330, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 475/13, do Deputado Osvaldo Verginio - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Circuito Queima do Alho, que se realiza, anualmente, no período de maio a janeiro, em diversos municípios paulistas.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2014

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Lei nº 15.330, de 27 de fevereiro de 2014

Lei

27 de fevereiro de 2014

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

28 de fevereiro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/02/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-02-27;15330

Turismo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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