Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.329, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 390/13, do Deputado Itamar Borges - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Encontro Carrossauro de Veículos Antigos, que se realiza, anualmente, no mês de maio, em Monte Alto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2014

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.329, de 27 de fevereiro de 2014

Lei

27 de fevereiro de 2014

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

28 de fevereiro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/02/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-02-27;15329

Turismo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x0dd167e50ab123048825ef0b00ce24fd51254aee5e992b1c49ca1088a2822b7f

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes