Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.327, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Encontro de Carros Antigos, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Batatais.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2014
Lei nº 15.327, de 27 de fevereiro de 2014
Lei
27 de fevereiro de 2014
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de fevereiro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/02/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-02-27;15327
Turismo, Congresso e convenção
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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