Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.325, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras - FIPE-CAFI, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, A27 de Fevereiro de 2014.
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fevereiro de 2014
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de
Lei nº 15.325, de 27 de fevereiro de 2014
Lei
27 de fevereiro de 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de fevereiro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/02/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-02-27;15325
Utilidade pública, Fundação (direito privado)
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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