Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.324, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
(Projeto de lei nº 193/13, do Deputado José Bittencourt - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana Evangélica, que se realiza, anualmente, na última semana de outubro, em Jaú.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2014
Lei nº 15.324, de 27 de fevereiro de 2014
Lei
27 de fevereiro de 2014
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de fevereiro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/02/2014
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-02-27;15324
Congresso e convenção, Religião, Datas comemorativas
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x5733106157cd92ee8dc6e6053f98c19b48976cb7d57cb4838a4c547b11e016f4