Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.324, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

(Projeto de lei nº 193/13, do Deputado José Bittencourt - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana Evangélica, que se realiza, anualmente, na última semana de outubro, em Jaú.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2014

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Lei nº 15.324, de 27 de fevereiro de 2014

Lei

27 de fevereiro de 2014

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

28 de fevereiro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/02/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-02-27;15324

Congresso e convenção, Religião, Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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