Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.322, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a ADO - Associação dos Diabéticos de Ourinhos, com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2014
Lei nº 15.322, de 27 de fevereiro de 2014
Lei
27 de fevereiro de 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de fevereiro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/02/2014
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-02-27;15322
Utilidade pública, Associação
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xf7f65228c18755cc0cd944e2625019bc7c0f4a79146674db9f2a1b0986980c27