Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.317, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Encontro de Ferreomodelismo de Cubatão.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de janeiro de 2014.
Lei nº 15.317, de 23 de janeiro de 2014
Lei
23 de janeiro de 2014
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de janeiro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/01/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-01-23;15317
Congresso e convenção, Cultura, Patrimônio cultural
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Auricchio Junior — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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