Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.317, DE 23 DE JANEIRO DE 2014

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Encontro de Ferreomodelismo de Cubatão.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de janeiro de 2014.

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Lei nº 15.317, de 23 de janeiro de 2014

Lei

23 de janeiro de 2014

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

24 de janeiro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/01/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-01-23;15317

Congresso e convenção, Cultura, Patrimônio cultural

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Auricchio Junior — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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