Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.308, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Assistência às Pessoas com Câncer - ABRAPEC, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Janeiro de 2014.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de
Lei nº 15.308, de 14 de janeiro de 2014
Lei
14 de janeiro de 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de janeiro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/01/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-01-14;15308
Utilidade pública, Associação, Saúde, Organização não governamental
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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