Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.308, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Assistência às Pessoas com Câncer - ABRAPEC, com sede na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Janeiro de 2014.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de

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Lei nº 15.308, de 14 de janeiro de 2014

Lei

14 de janeiro de 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de janeiro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/01/2014

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-01-14;15308

Utilidade pública, Associação, Saúde, Organização não governamental

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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