Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.286, DE 3 DE JANEIRO DE 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 532/13, do Deputado Vitor Sapienza - PPS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Icém (APAE de Icém).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2014
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 2014.
Lei nº 15.286, de 3 de janeiro de 2014
Lei
3 de janeiro de 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de janeiro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/01/2014
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-01-03;15286
Utilidade pública, Associação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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