Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.286, DE 3 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 532/13, do Deputado Vitor Sapienza - PPS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Icém (APAE de Icém).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 2014.

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Lei nº 15.286, de 3 de janeiro de 2014

Lei

3 de janeiro de 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de janeiro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/01/2014

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2014-01-03;15286

Utilidade pública, Associação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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