Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.272, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Revoga a Lei nº 11.612, de 29 de dezembro de 2003, que declara de utilidade pública o Centro de Assistência aos Moradores de Rua (CAMOR), com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 11.612, de 29 de dezembro de 2003, que declara de utilidade pública o Centro de Assistência aos Moradores de Rua (CAMOR), com sede na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2013.

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Lei nº 15.272, de 26 de dezembro de 2013

Lei

26 de dezembro de 2013

Revoga a Lei nº 11.612, de 29 de dezembro de 2003, que declara de utilidade pública o Centro de Assistência aos Moradores de Rua (CAMOR), com sede na Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de dezembro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-12-26;15272

Utilidade pública, Assistência social

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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