Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.272, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Revoga a Lei nº 11.612, de 29 de dezembro de 2003, que declara de utilidade pública o Centro de Assistência aos Moradores de Rua (CAMOR), com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 11.612, de 29 de dezembro de 2003, que declara de utilidade pública o Centro de Assistência aos Moradores de Rua (CAMOR), com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2013.
Lei nº 15.272, de 26 de dezembro de 2013
Lei
26 de dezembro de 2013
Revoga a Lei nº 11.612, de 29 de dezembro de 2003, que declara de utilidade pública o Centro de Assistência aos Moradores de Rua (CAMOR), com sede na Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de dezembro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-12-26;15272
Utilidade pública, Assistência social
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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