Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.263, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Dá denominação ao Ambulatório Médico que especifica
(Projeto de lei nº 313/13, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dr. Paulo Roberto Aguilar Carrasco' o Ambulatório Médico de Especialidades de Sorocaba - AME Sorocaba, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2013.
Lei nº 15.263, de 20 de dezembro de 2013
Lei
20 de dezembro de 2013
Dá denominação ao Ambulatório Médico que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
21 de dezembro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/12/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-12-20;15263
Serviços de saúde, Saúde pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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