Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.263, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Dá denominação ao Ambulatório Médico que especifica

(Projeto de lei nº 313/13, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dr. Paulo Roberto Aguilar Carrasco' o Ambulatório Médico de Especialidades de Sorocaba - AME Sorocaba, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2013.

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Lei nº 15.263, de 20 de dezembro de 2013

Lei

20 de dezembro de 2013

Dá denominação ao Ambulatório Médico que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

21 de dezembro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/12/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-12-20;15263

Serviços de saúde, Saúde pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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