Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.246, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Delícias do Milho, que se realiza, anualmente, no segundo fim de semana do mês de junho, no Distrito de Bueno de Andrada, em Araraquara.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto Respondendo Pelo Expediente da Secre-

Taria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 2013.

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Lei nº 15.246, de 13 de dezembro de 2013

Lei

13 de dezembro de 2013

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de dezembro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/12/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-12-13;15246

Turismo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudio Valverde
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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