Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.246, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Delícias do Milho, que se realiza, anualmente, no segundo fim de semana do mês de junho, no Distrito de Bueno de Andrada, em Araraquara.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto Respondendo Pelo Expediente da Secre-
Taria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 2013.
Lei nº 15.246, de 13 de dezembro de 2013
Lei
13 de dezembro de 2013
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de dezembro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/12/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-12-13;15246
Turismo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cláudio Valverde
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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