Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.240, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 147/13, do Deputado José Bittencourt - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Encenação Teatral 'Paixão de Cristo' que se realiza, anualmente, na Páscoa, em Ribeirão Pires.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dezembro de 2013.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de
Lei nº 15.240, de 11 de dezembro de 2013
Lei
11 de dezembro de 2013
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de dezembro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/12/2013
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-12-11;15240
Turismo
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xb4d56c79bc3a1eced50c3d6ba9228a9abfaeb9a9463bcae8afa7738c54a91067