Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.240, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 147/13, do Deputado José Bittencourt - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Encenação Teatral 'Paixão de Cristo' que se realiza, anualmente, na Páscoa, em Ribeirão Pires.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dezembro de 2013.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de

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Lei nº 15.240, de 11 de dezembro de 2013

Lei

11 de dezembro de 2013

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de dezembro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/12/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-12-11;15240

Turismo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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