Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.227, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 539/12, do Deputado Carlão Pignatari - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Pessoal e Social - 'Os Sonhadores', com sede em Fernandópolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Novembro de 2013.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de
Lei nº 15.227, de 25 de novembro de 2013
Lei
25 de novembro de 2013
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de novembro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/11/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-11-25;15227
Utilidade pública, Organização não governamental
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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