Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.227, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 539/12, do Deputado Carlão Pignatari - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Pessoal e Social - 'Os Sonhadores', com sede em Fernandópolis.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Novembro de 2013.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de

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Lei nº 15.227, de 25 de novembro de 2013

Lei

25 de novembro de 2013

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de novembro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/11/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-11-25;15227

Utilidade pública, Organização não governamental

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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