Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.214, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
(Projeto de lei nº 495/10, do Deputado Roque Barbiere - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam revogados os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 12.236, de 18 de janeiro de 2006.
Artigo 2º - Inclua-se o seguinte artigo na Lei nº 12.236, de 18 de janeiro de 2006: 'Artigo 12-A - O disposto nesta lei aplica-se às modalidades desportivas praticadas no âmbito do Estado de São Paulo.' (NR)
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Auricchio Júnior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 2013.
Lei nº 15.214, de 22 de novembro de 2013
Lei
22 de novembro de 2013
Altera a Lei nº 12.236, de 18 de janeiro de 2006, que disciplina e regula a atividade das modalidades desportivas de bilhar e sinuca
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de novembro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/11/2013
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Esporte, Legislação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Auricchio Júnior — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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