Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.194, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília (FAMAR), com sede naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 2013.

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Lei nº 15.194, de 30 de outubro de 2013

Lei

30 de outubro de 2013

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de outubro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/10/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-10-30;15194

Utilidade pública, Fundação (direito privado), Educação, Saúde

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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