Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.194, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília (FAMAR), com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 2013.
Lei nº 15.194, de 30 de outubro de 2013
Lei
30 de outubro de 2013
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
31 de outubro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/10/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-10-30;15194
Utilidade pública, Fundação (direito privado), Educação, Saúde
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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