Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.185, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Sumaré Arena Music, que se realiza, anualmente, no mês de abril, em Sumaré.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 2013.
Lei nº 15.185, de 29 de outubro de 2013
Lei
29 de outubro de 2013
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de outubro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/10/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-10-29;15185
Congresso e convenção, Turismo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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