Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.185, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Sumaré Arena Music, que se realiza, anualmente, no mês de abril, em Sumaré.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 2013.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.185, de 29 de outubro de 2013

Lei

29 de outubro de 2013

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de outubro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/10/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-10-29;15185

Congresso e convenção, Turismo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudio Valverde — Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x4523a9239996a718ffb8e83fe7b015708924b05676b8414209d9781278b65550

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes