Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.154, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

(Projeto de lei nº 611/12, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Professor José Libânio Filho' o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Presidente Prudente, naquele Município.

Artigo 2º - Fica revogada a Lei nº 1.597, de 17 de abril de 1978.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2013.

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Lei nº 15.154, de 7 de outubro de 2013

Lei

7 de outubro de 2013

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

8 de outubro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/10/2013

—

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Escola, Educação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Herman Jacobus Cornelis Voordwald — Secretário da Educação
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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