Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.154, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
(Projeto de lei nº 611/12, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Professor José Libânio Filho' o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Presidente Prudente, naquele Município.
Artigo 2º - Fica revogada a Lei nº 1.597, de 17 de abril de 1978.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2013.
Lei nº 15.154, de 7 de outubro de 2013
Lei
7 de outubro de 2013
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de outubro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/10/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-10-07;15154
Escola, Educação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Herman Jacobus Cornelis Voordwald — Secretário da Educação
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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