Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.153, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013
Altera a Lei nº 14.457, de 16 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os 573 (quinhentos e setenta e três) cargos de Diretor de Divisão, SQC-I, Referência 18 da Escala de Vencimentos - Comissão, de que trata a Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993, criados pela Lei nº 14.457, de 16 de maio de 2011, ficam com a denominação alterada para Coordenador e classificados no SQC-I, Referência X da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, concernente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2013.
Lei nº 15.153, de 7 de outubro de 2013
Lei
7 de outubro de 2013
Altera a Lei nº 14.457, de 16 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de outubro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/10/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-10-07;15153
Cargo público, Poder judiciário, Estrutura organizacional, Cargo de confiança, Servidor público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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