Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.152, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 247/13, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Fartura, com sede naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.

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Lei nº 15.152, de 2 de outubro de 2013

Lei

2 de outubro de 2013

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de outubro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/10/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-10-02;15152

Utilidade pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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