Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.152, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 247/13, do Deputado Fernando Capez - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Fartura, com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.
Lei nº 15.152, de 2 de outubro de 2013
Lei
2 de outubro de 2013
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de outubro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/10/2013
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-10-02;15152
Utilidade pública
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xbcb178c183da65a0a962d7d85efde2e9acff6a0a532f456cb775ca938ba97ea1