Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.134, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
Dá denominação à passarela que especifica
(Projeto de lei nº 637/12, do Deputado João Caramez - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se ' Antonio Basilio de Moura' a passarela situada no km 38,500 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, no Município de Santana de Parnaíba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013.
Lei nº 15.134, de 1º de outubro de 2013
Lei
1 de outubro de 2013
Dá denominação à passarela que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de outubro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/10/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-10-01;15134
Infraestrutura de transporte, Rodovia, Nome geográfico
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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