Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.134, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

Dá denominação à passarela que especifica

(Projeto de lei nº 637/12, do Deputado João Caramez - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se ' Antonio Basilio de Moura' a passarela situada no km 38,500 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, no Município de Santana de Parnaíba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013.

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Lei nº 15.134, de 1º de outubro de 2013

Lei

1 de outubro de 2013

Dá denominação à passarela que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de outubro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/10/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-10-01;15134

Infraestrutura de transporte, Rodovia, Nome geográfico

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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