Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.133, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

Dá denominação ao viaduto que especifica

(Projeto de lei nº 578/12, do Deputado Itamar Borges - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Luiz Marcelo Giolo' o viaduto em dispositivo de retorno localizado no km 501,099 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, no Município de Cosmorama.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013.

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Lei nº 15.133, de 1º de outubro de 2013

Lei

1 de outubro de 2013

Dá denominação ao viaduto que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de outubro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/10/2013

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-10-01;15133

Viaduto, Rodovia, Logradouro público, Transporte rodoviário

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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