Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.112, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento denominado Comitiva dos Tropeiros de Tupã, que se realiza, anualmente, no mês de maio, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2013.

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Lei nº 15.112, de 2 de setembro de 2013

Lei

2 de setembro de 2013

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de setembro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/09/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-09-02;15112

Turismo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudio Valverde Santos — Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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