Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.092, DE 22 DE JULHO DE 2013

Institui o 'Dia do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária'

(Projeto de lei nº 280/12, da Deputada Ana Perugini - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária', a ser comemorado, anualmente, em 13 de julho.

Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2013.

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Lei nº 15.092, de 22 de julho de 2013

Lei

22 de julho de 2013

Institui o 'Dia do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de julho de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/07/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-07-22;15092

Datas comemorativas, Sistema penitenciário, Agente de segurança penitenciária

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Lourival Gomes — Secretário da Administração Penitenciária
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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