Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.092, DE 22 DE JULHO DE 2013
Institui o 'Dia do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária'
(Projeto de lei nº 280/12, da Deputada Ana Perugini - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária', a ser comemorado, anualmente, em 13 de julho.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2013.
Lei nº 15.092, de 22 de julho de 2013
Lei
22 de julho de 2013
Institui o 'Dia do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de julho de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/07/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-07-22;15092
Datas comemorativas, Sistema penitenciário, Agente de segurança penitenciária
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Lourival Gomes — Secretário da Administração Penitenciária
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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