Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.077, DE 5 DE JULHO DE 2013

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Paulo Freire de Ação Social, com sede em Campinas.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2013.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.077, de 5 de julho de 2013

Lei

5 de julho de 2013

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de julho de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/07/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-07-05;15077

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x235fdfb5f0eeb232859a7b53ce1415be2c9789cddaa5eca874e0b7835bd7b0ac

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes