Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.075, DE 5 DE JULHO DE 2013

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Grupo de Voluntários de Ajuda aos Portadores de Câncer de São Manuel, com sede naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2013.

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Lei nº 15.075, de 5 de julho de 2013

Lei

5 de julho de 2013

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de julho de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/07/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-07-05;15075

Utilidade pública, Associação sem fins lucrativos

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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