Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.073, DE 5 DE JULHO DE 2013
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de São João que se realiza, anualmente, nos dias 23 e 24 de junho, em Jaboticabal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cláudio Valverde Santos
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2013.
Lei nº 15.073, de 5 de julho de 2013
Lei
5 de julho de 2013
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
6 de julho de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/07/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-07-05;15073
Turismo, Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cláudio Valverde Santos — Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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