Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.073, DE 5 DE JULHO DE 2013

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de São João que se realiza, anualmente, nos dias 23 e 24 de junho, em Jaboticabal.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2013.

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Lei nº 15.073, de 5 de julho de 2013

Lei

5 de julho de 2013

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de julho de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/07/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-07-05;15073

Turismo, Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudio Valverde Santos — Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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