Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.071, DE 5 DE JULHO DE 2013
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Cultural Quilombo de Bariri, com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2013.
Lei nº 15.071, de 5 de julho de 2013
Lei
5 de julho de 2013
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
6 de julho de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/07/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-07-05;15071
Utilidade pública, Associação, Organizações da sociedade civil, Cultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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