Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.052, DE 24 DE JUNHO DE 2013

Dá denominação ao dispositivo de entroncamento que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Antonio Paulo Gera' o dispositivo de entroncamento localizado no km 16 da Rodovia de Acesso Waldyr Canevari (SPA 355/330), no Município de Nuporanga.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 2013.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 15.052, de 24 de junho de 2013

Lei

24 de junho de 2013

Dá denominação ao dispositivo de entroncamento que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de junho de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/06/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-06-24;15052

Rodovia, Município, Transporte rodoviário

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x7b90c672a2929db67147b9405e7d4a41a7f0bdc582be1f51681886bc1187be9c

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes