Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.033, DE 22 DE MAIO DE 2013
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Rede de Combate ao Câncer de Ourinhos (RECCO), com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 2013.
Lei nº 15.033, de 22 de maio de 2013
Lei
22 de maio de 2013
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de maio de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/05/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-05-22;15033
Utilidade pública, Associação sem fins lucrativos
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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