Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.024, DE 22 DE MAIO DE 2013
Institui o 'Dia Estadual da Pastoral da Criança'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no Estado de São Paulo, o 'Dia Estadual da Pastoral da Criança', a ser comemorado, anualmente, em 25 de agosto.
Artigo 2º - O evento de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Valverde Santos
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 2013.
Lei nº 15.024, de 22 de maio de 2013
Lei
22 de maio de 2013
Institui o 'Dia Estadual da Pastoral da Criança'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de maio de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/05/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-05-22;15024
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Cláudio Valverde Santos — Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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