Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.023, DE 22 DE MAIO DE 2013

Institui o 'Dia da Liderança Jovem'.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Liderança Jovem', a ser comemorado, anualmente, em 1º de agosto.

Artigo 2º - O evento de que trata esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 2013.

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Lei nº 15.023, de 22 de maio de 2013

Lei

22 de maio de 2013

Institui o 'Dia da Liderança Jovem'.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de maio de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/05/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-05-22;15023

Datas comemorativas, Juventude

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Auricchio Junior — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Cláudio Valverde Santos — Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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