Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.023, DE 22 DE MAIO DE 2013
Institui o 'Dia da Liderança Jovem'.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Liderança Jovem', a ser comemorado, anualmente, em 1º de agosto.
Artigo 2º - O evento de que trata esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Cláudio Valverde Santos
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 2013.
Lei nº 15.023, de 22 de maio de 2013
Lei
22 de maio de 2013
Institui o 'Dia da Liderança Jovem'.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de maio de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/05/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-05-22;15023
Datas comemorativas, Juventude
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Auricchio Junior — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Cláudio Valverde Santos — Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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