Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.005, DE 9 DE MAIO DE 2013
Institui o 'Dia da Revenda de GLP' no Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 505/12, do Deputado Pedro Bigardi - PC do B)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Revenda de GLP' no Estado de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, em 17 de maio.
§ 1º - O evento de que trata esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.
§ 2º - O Poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas dos revendedores de gás liquefeito de petróleo sediadas no Estado, atividades alusivas à data.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
De 2013.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio
Lei nº 15.005, de 9 de maio de 2013
Lei
9 de maio de 2013
Institui o 'Dia da Revenda de GLP' no Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de maio de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/05/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-05-09;15005
Datas comemorativas, Gás liquefeito de petróleo (GLP), Comércio
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Aníbal Peres de Pontes — Secretário de Energia
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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