Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 15.005, DE 9 DE MAIO DE 2013

Institui o 'Dia da Revenda de GLP' no Estado de São Paulo

(Projeto de lei nº 505/12, do Deputado Pedro Bigardi - PC do B)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Revenda de GLP' no Estado de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, em 17 de maio.

§ 1º - O evento de que trata esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.

§ 2º - O Poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas dos revendedores de gás liquefeito de petróleo sediadas no Estado, atividades alusivas à data.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

De 2013.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio

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Lei nº 15.005, de 9 de maio de 2013

Lei

9 de maio de 2013

Institui o 'Dia da Revenda de GLP' no Estado de São Paulo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de maio de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/05/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-05-09;15005

Datas comemorativas, Gás liquefeito de petróleo (GLP), Comércio

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Aníbal Peres de Pontes — Secretário de Energia
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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