Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.997, DE 9 DE MAIO DE 2013
Institui o 'Dia das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos' no Estado
(Projeto de lei nº 1215/11, do Deputado José Bittencourt - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
De 2013.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio
Lei nº 14.997, de 9 de maio de 2013
Lei
9 de maio de 2013
Institui o 'Dia das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos' no Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de maio de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/05/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-05-09;14997
Hospital filantrópico, Datas comemorativas, Saúde
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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