Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.997, DE 9 DE MAIO DE 2013

Institui o 'Dia das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos' no Estado

(Projeto de lei nº 1215/11, do Deputado José Bittencourt - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de agosto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

De 2013.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio

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Lei nº 14.997, de 9 de maio de 2013

Lei

9 de maio de 2013

Institui o 'Dia das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos' no Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de maio de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/05/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-05-09;14997

Hospital filantrópico, Datas comemorativas, Saúde

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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