Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.989, DE 29 DE ABRIL DE 2013

Institui o 'Dia do Policial Militar Músico do Estado de São Paulo'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Policial Militar Músico do Estado de São Paulo', a ser comemorado, anualmente, em 7 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 2013.

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Lei nº 14.989, de 29 de abril de 2013

Lei

29 de abril de 2013

Institui o 'Dia do Policial Militar Músico do Estado de São Paulo'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de abril de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/04/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-04-29;14989

Datas comemorativas, Polícia militar, Música

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Grella Vieira — Secretário da Segurança Pública
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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