Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.989, DE 29 DE ABRIL DE 2013
Institui o 'Dia do Policial Militar Músico do Estado de São Paulo'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Policial Militar Músico do Estado de São Paulo', a ser comemorado, anualmente, em 7 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 2013.
Lei nº 14.989, de 29 de abril de 2013
Lei
29 de abril de 2013
Institui o 'Dia do Policial Militar Músico do Estado de São Paulo'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de abril de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/04/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-04-29;14989
Datas comemorativas, Polícia militar, Música
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Grella Vieira — Secretário da Segurança Pública
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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