Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.988, DE 25 DE ABRIL DE 2013
Institui o 'Dia do Profissional de Eventos'
(Projeto de lei nº 592/12, da Deputada Célia Leão - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Profissional de Eventos', a ser comemorado no dia 30 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cláudio Valverde Santos
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 2013.
Lei nº 14.988, de 25 de abril de 2013
Lei
25 de abril de 2013
Institui o 'Dia do Profissional de Eventos'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de abril de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/04/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-04-25;14988
Datas comemorativas, Profissão, Congresso e convenção
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cláudio Valverde Santos — Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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