Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.988, DE 25 DE ABRIL DE 2013

Institui o 'Dia do Profissional de Eventos'

(Projeto de lei nº 592/12, da Deputada Célia Leão - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Profissional de Eventos', a ser comemorado no dia 30 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 2013.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.988, de 25 de abril de 2013

Lei

25 de abril de 2013

Institui o 'Dia do Profissional de Eventos'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de abril de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/04/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-04-25;14988

Datas comemorativas, Profissão, Congresso e convenção

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudio Valverde Santos — Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x1a69e25042e1d6174f40cdd9a24da77d8c03ca317b8f6d7942b295a48aa1534c

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes