Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.983, DE 12 DE ABRIL DE 2013

Institui o 'Dia pela Erradicação do Trabalho Infantil'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia pela Erradicação do Trabalho Infantil', a ser celebrado, anualmente, em 12 de outubro.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2013.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.983, de 12 de abril de 2013

Lei

12 de abril de 2013

Institui o 'Dia pela Erradicação do Trabalho Infantil'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de abril de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-04-12;14983

Trabalho infantil, Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xcc3b1da3c99dfab1efcc06b414fea909c4188ca1f675cd31d603a333f6c8fed7

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes