Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.983, DE 12 DE ABRIL DE 2013
Institui o 'Dia pela Erradicação do Trabalho Infantil'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia pela Erradicação do Trabalho Infantil', a ser celebrado, anualmente, em 12 de outubro.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2013.
Lei nº 14.983, de 12 de abril de 2013
Lei
12 de abril de 2013
Institui o 'Dia pela Erradicação do Trabalho Infantil'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de abril de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-04-12;14983
Trabalho infantil, Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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