Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.981, DE 5 DE ABRIL DE 2013
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 91/12, da Deputada Telma de Souza - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o 'Dia Mães de Maio', a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio, em todo o Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cida
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 2013.
Lei nº 14.981, de 5 de abril de 2013
Lei
5 de abril de 2013
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
6 de abril de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/04/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-04-05;14981
Datas comemorativas, Turismo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cida
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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