Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.981, DE 5 DE ABRIL DE 2013

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 91/12, da Deputada Telma de Souza - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o 'Dia Mães de Maio', a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio, em todo o Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cida

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 2013.

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Lei nº 14.981, de 5 de abril de 2013

Lei

5 de abril de 2013

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de abril de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/04/2013

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-04-05;14981

Datas comemorativas, Turismo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cida
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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