Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.975, DE 27 DE MARÇO DE 2013
Altera a Lei nº 2.956, de 15 de julho de 1981, que autorizou o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE a alienar, por doação, ao Município de Socorro, o imóvel que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 2.956, de 15 de julho de 1981, o seguinte parágrafo único: 'Parágrafo único - O imóvel a que se refere a Lei nº 2.956, de 15 de julho de 1981, descrito e confrontado no seu artigo 1º, poderá destinar-se, também, à instalação de equipamentos para eventos turísticos e de órgãos públicos'. (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.
Lei nº 14.975, de 27 de março de 2013
Lei
27 de março de 2013
Altera a Lei nº 2.956, de 15 de julho de 1981, que autorizou o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE a alienar, por doação, ao Município de Socorro, o imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de março de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/03/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-03-27;14975
Servidor público, Turismo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Davi Zaia — Secretário de Gestão Pública
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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