Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.968, DE 20 DE MARÇO DE 2013

Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, modificado pela Lei nº 13.441, de 10 de março de 2009, e por leis posteriores, fica acrescido de uma nova alínea, com a seguinte redação: 'Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda poderá, atendidas as demais condições previstas nesta lei: IV - permitir que sejam indicadas como favorecidas pelo crédito previsto no artigo 2º, no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor: entidades paulistas de educação, sem fins lucrativos, certificadas como beneficentes, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda'. (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2013.

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Lei nº 14.968, de 20 de março de 2013

Lei

20 de março de 2013

Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

21 de março de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/03/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2013-03-20;14968

Cidadania fiscal, Programa de governo, Incentivo fiscal, Educação, Instituição beneficente, Documento fiscal

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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